28 de out. de 2019

SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES



SISTEMAS DE PRODUÇÃO 

Oliveira (2008) relata que existem no país três sistemas básicos de produção. O primeiro deles é o sistema de pequeno porte ou sistema de subsistência, pois o criador utiliza a carne produzida para o próprio consumo e eventualmente para a venda de alguns quilos de produto. Nessa categoria, estão aproximadamente 90% dos criadores. O segundo deles é o intermediário, no qual o criador em geral, tem em seu criatório cerca de 40 a 60 matrizes. Nessa categoria estão criadores que abatem animais duas ou três vezes ao ano, já atendendo alguns clientes com certa freqüência. Nesse caso, pode-se considerar a atividade como comercial, havendo uma visão empresarial do criatório, porém considerando que ainda se encontra em fase intermediária de estabelecimento. A terceira e última categoria dos sistemas de criação é o de grande porte, que podemos chamar de empreendimento. Nesse porte de negócio o criador já pensa no mercado atacadista e mesmo na possibilidade de exportação. A atividade pode até não ser a principal da fazenda, mas deve estar entre as principais e o criador tem em mente a necessidade de ganho em escala. 
O ideal é que todo criador comece na primeira categoria, permanecendo nela por no máximo dois anos para adquirir experiência em cima de um plantel pequeno e minimizando possíveis prejuízos. Entretanto é indispensável que o criador tenha capital para investir e passar para a segunda categoria, a intermediária, fugindo do sistema de subsistência e depois evoluir até o porte de criatórios da terceira categoria. Permanecer na primeira categoria por mais de dois anos é problemático para a cadeia produtiva e para o mercado, pois não existe economia de escala, a produção não viabiliza o frete e faz com que ocorra um aumento dos custos comerciais, tanto para quem vende e para quem compra. 
No transporte, no abate e até na embalagem de pouca mercadoria, o custo será muito alto, então a pequena propriedade poderá chegar a um nível de comercialização onde não há produto suficiente para vender e tornar viáveis todas as fases comerciais (ROCHA, 2001). 

Figura 1: Pesagem de capivara (Hidrochoerus hidrochoeris)

Para quem pretende entrar no negócio de criação de animais silvestres deve começar como pequeno criador, para ganhar mais experiência, entretanto permanecer por mais de dois anos é mau negócio, além disso, outro ponto a considerar é a legislação, seja referente ao meio ambiente, à vigilância sanitária ou à tributação. Antes de iniciar o projeto do criatório, o futuro criador deve se informar, nos órgãos governamentais afins, sobre os possíveis problemas legais e tributários que poderá enfrentar. O sistema de produção de animais silvestres possui barreiras bem evidentes, uma delas é a barreira legal. Para comercializar animais silvestres é necessário o registro no IBAMA (KINLAW, 1997). 





16 de out. de 2019

ASPECTOS LEGAIS NA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES



INTRODUÇÃO 
Nos últimos 15 a 20 mil anos o homem domesticou cerca de 50 a 60 espécies de animais que hoje constituem a base da indústria animal. Os rendimentos das atividades agropecuárias convencionais no Brasil estão sob pressão devido à superprodução de produtos agrícolas, competição de produtos no exterior e os subsídios pagos por alguns países aos seus produtores. Como resultado, está havendo um maior interesse, por parte dos produtores rurais, no desenvolvimento de criações alternativas que possam aumentar os rendimentos das atividades agropecuárias (LAVORENTI, 1997). 
A exploração zootécnica de espécies de vida silvestre tem atraído atenção de muito produtores rurais. A competição nas atividades tradicionais,o alto valor agregado e a normatização da exploração de animais silvestres são fatores que estão contribuindo para a ampliação da atividade. Mais do que uma nova atividade comercial, a criação de animais silvestres se integra em um conjunto de alternativas para utilização sustentada e racional dos recursos naturais, que afirma que pode explorar comercialmente esses recursos sem necessariamente devastá-los ou extingui-los, da mesma forma, promove a valorização dos recursos faunísticos nacionais, representando uma alternativa para a produção de proteína e subprodutos de origem animal altamente adaptada às reais condições naturais do ambiente 
(SANTOS et al, 2007). 
Existem várias espécies de animais tais como as capivaras, catetos e queixadas, que podem adaptar-se aos possíveis sistemas de criação freqüentemente usados com animais domésticos, contando ainda com um mercado para os produtos e subprodutos de tais criações. Geralmente a carne de animais silvestres contém baixo teor de gordura e são ricas 
em proteínas, qualidades ideais para os consumidores que procuram carnes mais saudáveis (VALADARES, 1997). 
Esse trabalho teve como objetivo fornecer informações e metodologias sobre a produção e a comercialização de animais silvestres, mostrando que esse tipo de criação pode também constituir uma importante atividade econômica, estimulando a pequena empresa e o comércio, gerando empregos e aumentando a renda dos produtores brasileiros. 

ASPECTOS LEGAIS 
No Brasil, o IBAMA autoriza o manejo de animais silvestres em sistemas extensivos, somente nos casos em que os animais fazem parte de uma população isolada geograficamente de outras populações, uma vez que a Lei de Proteção à Fauna Silvestre permite apenas a comercialização de animais nascidos em cativeiro. Todavia, em função do crescente interesse no uso racional da fauna silvestre, já há uma discussão em andamento, envolvendo técnicos de várias instituições, em busca de subsídios para a reformulação desta legislação (DRUMOND, 2006). 
Legalmente a portaria n° 118 de 1997 do IBAMA, considera fauna silvestre todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, reproduzidos ou não em cativeiro, que tenham seu ciclo biológico ou parte dele ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais. Essa informação é básica para quem pretende entrar no ramo da criação de animais silvestres, pois com a grande variedade de espécies exploradas fica difícil distinguir o que é silvestre e o que é exótico. Segundo as normas do IBAMA, animais exóticos são todos aqueles pertencentes às espécies cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro e que foram nele introduzidas pelo homem ou que tenham entrado espontaneamente. Como exemplos de animais silvestres explorados zootecnicamente, 
têm-se a capivara, o cateto, o queixada, a ema, entre outros animais típicos do Brasil. Como exemplos de animais exóticos, têm-se o javali, a rã, a avestruz e a perdiz, que são originários de outros países (IBAMA, 2009). 
Segundo Rocha (2001), o criador tem a opção de produzir animais silvestres ou exóticos. Quando a produção é de exóticos, encontram-se várias barreiras para a legalização do sistema, pois a preocupação dos órgãos responsáveis é o desequilíbrio ecológico. Se um animal que não pertence à fauna nativa fugir do seu criadouro e conseqüentemente aumentar sua população, o ecossistema será desequilibrado. Já na criação de silvestres essas barreiras são mais facilitadas, principalmente junto ao IBAMA e também nas secretarias municipais, estaduais, federais e no Ministério da Agricultura, onde os produtos deverão estar registrados. 
O sistema de animais silvestres possui incrementos e facilidades para a comercialização como, por exemplo, isenção fiscal. Já no sistema de animais exóticos a facilidade é para a importação dos produtos, em contrapartida, a dificuldade para a comercialização no mercado interno faz com que esse tipo de criação desanime o produtor. O conselho dos especialistas em criação de animais silvestres e exóticos é de investir nos animais nativos nacionais. Segundo Oliveira (2008), a vantagem da criação de animais silvestres é grande em relação à de animais exóticos, pois são animais já adaptados e que podem ser adquiridos do próprio IBAMA, além de ter a certeza de que o produtor não passará por problemas comerciais futuros. 
A partir de 1993, o IBAMA publicou diversas portarias e instruções normativas com intuito de ordenar a criação de animais silvestres em cativeiro. A Lei 5197 de 1967, conhecida como Lei da Fauna, enquadra os animais silvestres como pertencentes à União, considerando como crime a perseguição, captura e matança desses animais. Contudo, essa 
mesma Lei, juntamente com a Lei de Crimes Ambientais, a 9605 de 1998, permitem a criação racional de tais animais com finalidade comercial. O IBAMA é o órgão oficial que normatiza e fiscaliza a criação de animais silvestres no Brasil, sendo os projetos de criação encaminhados a ele para análise e emissão de parecer (IBAMA, 2009). 
A legalização de um criatório junto ao IBAMA requer a apresentação de um projeto específico. Existem quatro categorias de criatórios: Científico, conservacionista, comercial da fauna exótica e comercial da fauna silvestre brasileira. No caso de um projeto para exploração zootécnica, o criatório se enquadra na modalidade comercial. Esse projeto deve conter as informações necessárias sobre a infra-estrutura da propriedade, espécie a ser criada, bem como o manejo a ser aplicado (ROCHA, 2001). 
O plantel inicial de matrizes e reprodutores deverá ser, preferencialmente, originário de animais provenientes de outros criatórios registrados ou o produto de apreensões dos órgãos fiscalizadores. Poderá ser autorizada a captura de animais na natureza em áreas onde as espécies estejam comprovadamente causando danos à agricultura ou em locais que a espécie ocorra em abundância, obedecendo à estrutura familiar peculiar de cada espécie e mediante solicitação formal contendo o levantamento da espécie e informações sobre a captura (IBAMA, 2009). 
Essa burocracia faz com que muitos produtores desistam da atividade, porém é necessário que haja esse controle rigoroso para que não exista a exploração demasiada das espécies. Quem cria, abate e comercializa carne e subprodutos de animais silvestres sem o registro no IBAMA e nas secretarias ou no Ministério da Agricultura (os chamados criatórios clandestinos), poderá ter pena de seis meses a um ano de detenção e multa (GIANNONI, 2001). 
A demanda existente e a pouca oferta de carnes de animais silvestres, faz com que o 
valor agregado da carne alcance altos preços atraindo cada vez mais um maior número de produtores rurais. Os povos primitivos já se alimentavam da carne de diversos répteis, assim como outros animais silvestres sempre freqüentaram o cardápio dos brasileiros (ROCHA, 2001). Muitas espécies estão em via de extinção, conseqüência da grande procura e da perseguição desmedida do homem que promove a destruição do habitat natural desses animais. Porém, índios, antigos colonizadores e moradores de áreas rurais, têm como parte importante de suas dietas, diversos animais da nossa fauna. Na tentativa de reverter esse quadro, o IBAMA encontrou como alternativa viável, permitir a criação de algumas espécies de animais silvestres em cativeiro (FOLHA DO MEIO AMBIENTE, 2008). 
O IBAMA (2009), através da Instrução Normativa n. 2, de 2 de março de 2001, delimita (a partir desta data) um prazo de 360 dias para que todos os animais silvestres e exóticos mantidos em cativeiro no Brasil apresentem um sistema individual de marcação. O objetivo é controlar, com mais eficácia, a entrada e o gerenciamento sobre manutenção dos animais em cativeiro assim como reduzir a possibilidade de importação de espécies nocivas. Esta norma também irá contribuir para a redução do tráfico de animais uma vez que a marcação é sempre associada à documentação do animal. 
Os criadores, devidamente legalizados, podem reproduzir e comercializar animais sem prejudicar o meio ambiente. O mercado de carnes silvestres tem crescido excepcionalmente no Brasil. Hoje em dia são cerca de 800 criatórios de animais silvestres legalizados (FOLHA DO MEIO AMBIENTE, 2008). 







9 de out. de 2019

Tuberculose Bovina



Cientistas rastreiam tuberculose bovina por meio de DNA

Por meio de mutações observadas no genoma da bactéria Mycobacterium bovis, agente causador da turberculose bovina, cientistas estão rastreando a transmissão da doença em animais ou no rebanho. O trabalho é de pesquisadores da Embrapa Gado de Corte (MS), em projeto financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e aprovado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect). Esse é o primeiro resultado da pesquisa recém-iniciada e com duração prevista de dois anos.

“Constatamos que fazendas próximas ou que comercializaram animais têm isolados de Mycobacterium bovis idênticos geneticamente. Com isso, avançamos no conhecimento das relações entre genótipos e distribuição espacial de cepas de M. bovis”, relata o imunologista Flábio Ribeiro de Araújo, pesquisador da Embrapa. Ele ressalta que esse conhecimento é importante aos estudos de manutenção e disseminação de focos de tuberculose bovina, essenciais para o sucesso de medidas de erradicação da doença. “Uma metodologia de rastreamento de focos de tuberculose bovina baseada em mutações de sítio único terá como clientes potenciais o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Tuberculose do Ministério da Agricultura (Mapa), além das agências estaduais de vigilância sanitária”, prevê.

Araújo comenta que os experimentos foram realizados em animais do Rio Grande do Sul e servem de base para as demais regiões. “Sequenciamos isolados provenientes de cultivo de tecidos de bovinos obtidos pelos serviços veterinários desse estado em seis propriedades rurais”, conta. Cada isolado de bovino acompanha dados de localização do foco, origem dos animais, movimentações prévias, resultados de diagnóstico pela prova intradérmica (teste cervical comparativo), sorologia, cultivo e nested-PCR de tecidos.

O cientista relata que próximo passo será trabalhar, estaticamente, a relação da distância física entre as propriedades e o número de mutações idênticas. Esse é um dos objetivos da doutoranda Rudielle Andrade, do programa de Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), orientada por Araújo. Andrade realizou treinamento na área no Instituto Sanger, no Reino Unido.

Monitorando a bactéria em humanos

Outra frente de trabalho tem sido desenvolvida por pesquisadores de instituições do norte do País (Amazonas e Pará). Eles trabalham com o sequenciamento de isolados dessas regiões e com um detalhe inédito: foco em humanos. “Se encontrarmos M. bovis em humanos, vamos correlacionar quão parecidos são com os isolados de bovinos da região. Se isso for confirmado, será a primeira descrição no Brasil de tuberculose zoonótica, o que representa muito para os estudos”, acentua Araújo. Pioneiramente, esses testes são realizados no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) de Manaus (AM), ligado à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), parceira do projeto.

Os estudos estão sob os cuidados dos pesquisadores Paulo Alex Carneiro (Instituto Federal do Amazonas – IFAM e Centro de Epidemiologia Comparada da Michigan State University – MSU), John Kaneene (MSU), Haruo Takatani e Christian Barnadd (Agência Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF) e Marlucia Garrido e Ana (FVS-AM).

O grupo de pesquisa ainda é formado por especialistas de diversas instituições, como Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade de São Paulo (USP), e Secretaria da Pecuária, Agricultura e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul.

Sobre a doença

A tuberculose bovina é uma doença infectocontagiosa crônica causada pela bactéria M. Bovis, que acomete animais e humanos. Entre os animais atingidos estão bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e animais silvestres, como javalis, por exemplo. Sua presença na fazenda implica exclusão da propriedade do rol de exportação do produto para alguns mercados e o pesquisador alerta que a carne de um animal infectado não pode ser consumida, pois representa risco à saúde. “A forma mais comum de o ser humano se infectar é consumir leite cru ou derivados de animais infectados. A ingestão de carne não inspecionada também é um potencial risco”, ressalta Araújo.

O cientista da Embrapa conta que o diagnóstico da doença em animais não é fácil, porque nem sempre eles apresentam sintomas. No entanto, animais infectados podem apresentar emagrecimento ou problemas respiratórios. Araújo relata que quanto mais tempo o animal estiver infectado, pior será a situação dele e da própria propriedade. “O desenvolvimento da doença é progressivo e causa lesões no sistema linfático e no pulmão. A queda na produção gira em torno de 10% a 15%”, esclarece.

“A tuberculose é um obstáculo comercial e uma doença importante, por isso, são necessários estudos avançados, como os que já estão em andamento, para conhecer com mais detalhes a transmissão da doença, sua origem e disseminação e dessa forma construir linhas de controle, combate e erradicação,” defende o pesquisador.

Fonte: Embrapa

A tuberculose bovina é doença infectocontagiosa de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium bovis, da família Mycobacteriaceae. Acomete principalmente bovinos e bubalinos e pode afetar também suínos, equinos, aves, pequenos ruminantes, cães e gatos e humanos. Já foi erradicada em alguns países desenvolvidos, sendo sua maior prevalência em países em desenvolvimento.

São bacilos, ácido-álcool resistentes, de morfologia variável, encontrados em solo, água e pastagens por até dois anos. Os reservatórios naturais são gambás, búfalos e veados. As lesões características tem aspecto nodular principalmente em pulmões e linfonodos. Os impactos econômicos são: queda no ganho de peso e na produção leiteira, descarte precoce de animais, eliminação de animais de alto valor zootécnico, condenação de carcaças na inspeção frigorífica, morte de animais e perda da credibilidade do criador.


Há alguns fatores predisponentes como:

Raças leiteiras, superlotação, estado nutricional e fatores ambientais (umidade e pouca ventilação). Geralmente a doença é introduzida no rebanho pelo contato direto ou indireto com rebanho infectado, por exemplo: a partir da aquisição de novos animais ou participação de eventos com outros animais.

As fontes de transmissão são por animais infectados, aerossóis, pastagens, água e alimentos contaminados; raramente o homem passa a doença para o animal. As portas de entrada são principalmente pelo trato respiratório e digestivo, mas também mucosas e feridas de pele. Animais infectados podem eliminar através por várias vias, dependendo da localização: gotículas e secreções respiratórias, leite, colostro, sêmen, fezes e urina.

O animal é infectado e as bactérias são fagocitadas no local por macrófagos produzindo uma inflamação granulomatosa progressiva. Forma-se um tubérculo no local de infecção e nos linfonodos regionais. Há formação de lesões secundárias necróticas e firmes e, quando ocorre ruptura destas lesões, espalha-se para serosas e órgãos parenquimatosos, via linfática e sanguínea, tornando-se generalizada.

Possui quatro formas de apresentação: pulmonar, ganglionar, intestinal e cutânea. É comum a ocorrência de animais assintomáticos, porém, os animais doentes apresentam emagrecimento, hipertrofia ganglionar, dispneia e tosse seca.

A forma de transmissão para humanos pode ocorrer pela via digestiva, através do consumo dos produtos lácteos não pasteurizados, causando lesões extra-pulmonares, ou ainda pela via respiratória- mais comum em técnicos laboratoriais e industriais, que lidam diretamente com animais doentes. Para evitar a contração da doença recomenda-se beber apenas leite pasteurizado, ser vacinado com BCG e evitar contato com bovinos infectados. Crianças, idosos e imunodeprimidos são mais suscetíveis e requerem cuidados extras.

O diagnóstico de tuberculose pode ser direto, através do isolamento do agente e identificação bioquímica, histopatológico ou ainda detecção de DNA e, pode ser indireto, através da tuberculinização (avaliação da resposta imunológica ao M. bovis), sendo este o teste mais utilizado na rotina clínica de campo.

Não há recomendação de tratamento para tuberculose em bovino. A maioria dos casos não responde ao tratamento e contribui para o surgimento de cepas resistentes, além da eliminação de medicamentos no leite.

As formas de controle são:

Animais com mais de 6 semanas fazem teste anual, sendo que os positivos devem ser isolados e descartados.Limpeza e desinfecção do ambiente e exames clínicos em todos os animais e tratadores da propriedade.

No Brasil existe o Programa Nacional e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCRBT que é Conjunto de estratégias desenvolvidas visando erradicar a Brucelose e Tuberculose. Dentre estas estratégias há o controle de trânsito, testes diagnósticos regulares, educação sanitária, entre outros.

Fontes:

Oliveira, Sergio J. de, Guia Bacteriológico prático: microbiologia veterinária. 2ª Ed. Canoas: Ed. Ulbra, 2000





1 de out. de 2019

MANEJO REPRODUTIVO DE REBANHOS LEITEIROS”



Reprodução
   Para ter uma rentabilidade na atividade leiteira, uma alta eficiência reprodutiva deve ser a principal meta dos produtores para atingir  produtividade e retorno econômico.
   Para que se alcance estes parâmetros, é necessário que se faça uma criação adequada das bezerras porque, estas bezerras é que vão ser as futuras reprodutoras do rebanho. Animais que tem pouco desenvolvimento seja por alimentação inadequada ou problemas sanitários não tem condições de expressar todo o seu potencial ao longo da vida produtiva.
   Este objetivo primário visa a idade ao primeiro parto que deve ser o mais jovem possível dentro do manejo daquele rebanho. Neste processo está incluído a meta econômica da criação. Uma análise do custo econômico desta criação tem que ser considerada pois não adianta querer um desenvolvimento muito rápido do animal se este custo ficar tão elevado que não seja compensador para o futuro produtivo do animal. Normalmente, a idade ao primeiro parto deve ser entre os 24  e  30 meses.
   Os animais gestantes também requerem cuidados especiais. Quando as vacas estão no terço final de gestação é quando o feto tem seu maior desenvolvimento e isto exige mais da mãe. Este animal deve permanecer num ambiente tranqüilo com alimentos e água de boa qualidade.
A pecuária leiteira brasileira convive há quase um século com baixa produtividade, mantendo-se quase estagnada por todo esse período. Esse fato faz com que o retorno econômico esteja muito aquém do potencial da atividade. A produção de leite no Brasil elevou-se de 5 bilhões de litros/ano em 1960 para cerca de 23 bilhões de litros em 2000.
Esse acréscimo de 18 bilhões de litros em 40 anos ocorreu nos primeiros 30 anos mais pelo aumento do número de vacas ordenhadas, enquanto nos últimos 10 anos observou-se uma melhoria significante na produtividade. Na verdade, a atividade vem se caracterizando pelo conservadorismo e extrativismo marcantes.
A baixa produtividade dos rebanhos bovinos leiteiros no Brasil (litros de leite por vaca/ano, por ha/ano e por dia de intervalo de partos) deve-se essencialmente a dois fatores:
a) mau desempenho reprodutivo, representado pela idade avançada ao primeiro parto e longo intervalo de partos;
b) qualidade genética inferior dos animais, resultando em baixa produção por lactação, lactações curtas e baixa persistência na produção.
Para que a produção de leite seja mais econômica e competitiva, o único caminho é o aumento da produtividade sem perder de vista a lucratividade. Isso exige uma reformulação de conceitos ultrapassados e um novo enfoque na assistência técnica, que deve direcionar seus esforços mais para programas de fomento e preventivos, modificando o enfoque ainda predominante mais voltado para o aspecto curativo. É necessário que o trabalho de assistência efetuado em cada propriedade, ou pelo menos naquelas com condições, englobe as funções referentes a Planejamento, Organização, Execução e Controle (zootécnico e econômico), fatores primordiais para o sucesso do empreendimento.
Afinal, quantos (%) dos produtores anotam o dia em que a vaca pariu, sem o que é impossível calcular o intervalo de partos? Qual o percentual de produtores que faz controle leiteiro do rebanho, pelo menos uma vez por mês, sabendo-se que essa atividade é imprescindível para qualquer programa de melhoramento genético?
A grande maioria dos produtores desconhece a importância e a maneira de se efetuar um efetivo controle sanitário, bem como várias técnicas de manejo e de cuidados com a alimentação, disponíveis e indispensáveis à melhoria da eficiência na atividade leiteira. Cabe aos técnicos a grande responsabilidade de reverter a situação atual, levando ao conhecimento dos produtores modernas técnicas ou informações capazes de melhorar os índices zootécnicos do rebanho. Após cientes das novas tecnologias, mas impossibilitados ou não dispostos a adotá-las, a manutenção dos baixas índices zootécnicos já passaria a ser responsabilidade dos próprios produtores.
Novas pesquisas sempre serão necessárias, mas é importante se enfatizar que já existem inúmeras informações ou tecnologias gerados pelos resultados de pesquisas disponíveis para aplicação imediata pelos produtores, capazes de reduzir seus custos de produção de leite, desde que corretamente utilizadas. A avaliação zootécnica dos resultados de pesquisas sempre deveria ser acompanhada de uma rigorosa análise econômica, de maneira que o produtor pudesse ter uma certa garantia de retorno do capital investido, evitando-se assim uma ocorrência que vem se tornando comum da adoção e posterior abandono de determinadas tecnologias, em razão da não obtenção dos resultados econômicos esperados. Também as freqüentes oscilações no preço do leite têm contribuídopara o desestímulo ao uso de muitas tecnologias.